Os trabalhos realizados até a primeira metade do século
XVII estabeleceram que quando um raio de luz se propaga, obedece aos
seguintes princípios:
a) nos meios homogêneos a propagação é retilínea
e
b) quando um raio (raio 1) atinge a interface que separa dois meios
distintos temos uma fração refletida (raio 2) e outra
refratada (raio 3), conforme mostra a Fig. 2.1.
Como discutido por Huygens, cada meio é caracterizado por um
parâmetro chamado índice de refração, n,
que determina a velocidade com que o raio se propaga naquele meio.
A direção seguida pelos raios 2 e 3 não é
arbitrária. Demonstraremos na seção 6.6, usando
as condições de contorno para o campo eletromagnético,
que eles obedecem as seguintes regras:
(i) os raios 1, 2 e 3 estão todos num mesmo plano, o qual é
chamado de plano de incidência,
(ii) f = f'
e
(iii) n sen f = n'sen f' (lei de Snell). Estas
leis são muito importantes para o traçado dos raios
ópticos na presença de interfaces dielétricas.
Note que pela expressão,
(iii) quando um raio penetra num meio de índice de refração
maior ele se aproxima da normal. Pela interpretação
corpuscular de Newton isto só seria possível se a componente
de velocidade do raio paralela à normal aumentasse.
Mas isto é contrário à descoberta experimental
de Foucault, que constatou que um raio de luz diminui sua velocidade
ao adentrar um meio de maior índice de refração,
como apresentamos na seção 1.4.

Fig. 2.1 - Reflexão e refração de um raio luminoso
numa interface dielétrica.
Em seguida trataremos o caso da propagação de luz em meios
não homogêneos, para o qual obviamente um meio homogêneo
é um caso particular. Através do princípio do
tempo mínimo, ou princípio de Fermat, vamos deduzir
a lei dos senos. Apresentaremos ainda quatro abordagens teóricas
diferentes, que serão aplicadas a algumas situações
específicas, em particular ao caso em que o índice de
refração depende de apenas uma coordenada.
Sergio Carlos Zilio
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