
Já vimos
que quando não há gerador nem receptor entre dois pontos A
e B, a lei de Ohm estabelece que:
onde r
é a resistência do trecho AB. Suponhamos agora um circuito
como o que está indicado na figura abaixo. Acompanhando
o sentido em que a corrente circula, no trecho BA desse circuito
estão ligados em série:
Entre
os mesmos pontos A e B é ligada uma resistência r que fecha
o circuito. Sendo I a intensidade da corrente, podemos escrever
que a diferença de potencial entre A e B vale:

Veremos
agora que essa diferença de potencial pode ser expressa de
outra maneira. Durante um tempo t o gerador fornece ao circuito
a energia
. Com essa energia fornecida acontece o seguinte:
Pelo princípio
da conservação da energia, a energia fornecida pelo gerador
deve ser igual à soma das energias absorvidas:


ou
ou

Mas, o
gerador, o receptor e a resistência
estão em série; logo as suas resistências se somam.
Fazendo

que é
então a resistência total entre B e A, temos:

Mas,
rl é igual à diferença de potencial
. Logo,

ou
Observemos
que ficou agora demonstrado o que tínhamos dito no parágrafo
anterior: que quando um receptor está em série com um gerador
a força contra-eletromotriz do receptor é subtraída da força
eletromotriz do gerador. Fazendo
, temos:

Concluímos
que “a diferença de potencial entre A e B é igual à soma algébrica
de todas as forças eletromotrizes e contra-eletromotrizes
existentes no trecho BA menos o produto da resistência total
do trecho BA pela intensidade da corrente”.
Temos
então duas fórmulas para calcular a diferença de potencial
entre A e B: