
O
prisma óptico se constitui num dispositivo simples e que encontra
um número muito grande de aplicações em sistemas ópticos. Trata-se
de um arranjo no qual dois dioptros planos são associados de tal forma
que as superfícies planas não são dispostas paralelamente entre si
formando um ângulo diferente de zero. As superfícies dioptricas
e
se constituem nas faces do prisma.

A
intersecção das duas faces do prisma é a aresta do mesmo. O ângulo
de refringência do prisma é o ângulo entre as duas faces polidas do
mesmo (ângulo
).
Define-se
ainda a seção principal da prisma como a seção por um
plano perpendicular às suas faces.
Às
vezes, uma face do prisma não é polida e não
pode ser utilizada como superficie ótica. Seria a superfície
utilizada para apoio indicada por S3
na figura acima.
Ao
incidir sobre uma das faces do prisma, a luz constituída de um só
comprimento de onda segue um trajeto análogo àquele mostrado na figura
acima. Na primeira face a luz experimenta uma refração. A relação
entre os ângulos de incidência (
) e refraão (
) nessa primeira face é dada pela Lei de Snell-Descartes
.
Na
face dois a luz experimenta outra refração e a relação entre o novo
ângulo de incidência (
) e o novo ângulo de refração será
.
A
partir do triângulo
, mostrado na figura abaixo, podemos agora notar que o ângulo
é a soma dos ângulos
e
. Pois,

.

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