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O prisma óptico se constitui num dispositivo simples e que encontra um número muito grande de aplicações em sistemas ópticos.  Trata-se de um arranjo no qual dois dioptros planos são associados de tal forma que as superfícies planas não são dispostas paralelamente entre si formando um ângulo diferente de zero. As superfícies dioptricas  e  se constituem nas faces do prisma.

A intersecção das duas faces do prisma é a aresta do mesmo.  O ângulo de refringência do prisma é o ângulo entre as duas faces polidas do mesmo (ângulo ).

Define-se ainda a seção principal da prisma como a seção por um plano perpendicular às suas faces.

Às vezes, uma face do prisma não é polida e não pode ser utilizada como superficie ótica. Seria a superfície utilizada para apoio indicada por S3 na figura acima.

Ao incidir sobre uma das faces do prisma, a luz constituída de um só comprimento de onda segue um trajeto análogo àquele mostrado na figura acima.  Na primeira face a luz experimenta uma refração.  A relação entre os ângulos de incidência ( ) e refraão ( ) nessa primeira face é dada pela Lei de Snell-Descartes

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Na face dois a luz experimenta outra refração e a relação entre o novo ângulo de incidência ( ) e o novo ângulo de refração será

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A partir do triângulo , mostrado na figura abaixo, podemos agora notar que o ângulo  é a soma dos ângulos  e .  Pois,

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