Para entendermos as leis que regem o fenômeno da reflexão
precisamos introduzir as definições de planos de incidência
da reflexão e ângulos de incidência. Quando o
raio de luz incidir sobre a superfície de separação
entre dois meios, ela o fará num ponto P sobre a superfície.
Por um ponto qualquer de uma superfície podemos fazer passar
uma reta que fura o plano e que é perpendicular a ele. Só
existe uma tal reta (reta N, normal à superfície).
O ângulo formado pelo raio (i) incidente e a reta normal (N)
é o ângulo de incidência (representado por î
).
Para
o raio refletido (r) se aplica uma definição análoga.
O ângulo de reflexão (r) é o ângulo formado
pelo raio refletido e a reta normal N.
O plano formado pelo raio incidente (ou a reta que o contém)
e a reta normal, é o plano de incidência. Analogamente,
o plano de reflexão é o plano que contém o
raio refletido r e a reta normal N.
O
fenômeno da reflexão é descrito por duas leis
- as leis da reflexão. Tais leis tem uma base empírica.
Isto é, elas seguem de inúmeras observações
do fenômeno.
O plano de incidência coincide com o plano de reflexão.
Dito de outra forma essa lei estabelece que "O
raio de incidência a reta normal e o raio refletido estão
emitidos no mesmo plano."
O ângulo de incidência é igual ao ângulo
de reflexão.
Na verdade essas duas leis, essencialmente empíricas, podem
ser entendidas a partir da natureza corpuscular da luz. De fato,
podemos pensar na reflexão como resultado de colisão
dos fótons com a superfície de separação
entre dois meios. É algo parecido com a colisão de
uma bola de tênis (ou outra bola) com uma parede. O fenômeno
da colisão da bola com a parede obedece as mesmas leis da
reflexão da luz (e vice-versa).
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