
Consideremos
dois pontos, A e B (na verdade, duas secções transversais),
em um condutor, por exemplo, metálico. Sejam respectivamente,
e
os seus potenciais e I a intensidade da corrente (fig.120). Suponhamos
que entre A e B não exista nenhum gerador. Se, por um processo
qualquer, que não nos interessa no momento, variarmos o potencial
de A para
e o de B para
, a corrente mudará e tomará um valor
. Se mudarmos novamente o potencial de A para
e o de B para
, a corrente mudará para
, e assim por diante: sempre que mudarmos a diferença
de potencial, também mudará a intensidade de corrente. Em
1827, o físico Ohm demonstrou a seguinte lei, que leva o seu
nome: “para o mesmo trecho do condutor, mantido à temperatura
constante, é constante o quociente da diferença de potencial
entre os extremos pela intensidade da corrente correspondente”.
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Figura 120 |
Significa que:
constante desde que a temperatura permaneça constante
Essa constante
R é chamada resistência elétrica ou resistência ôhmica do trecho
AB. Em particular, se os pontos A e B são os extremos do condutor,
R é chamada resistência elétrica do condutor. Representando por
V a diferença de potencial entre A e B e por I a intensidade de
corrente correspondente, podemos escrever:
ou

A lei de Ohm
é válida para os condutores de primeira e de segunda classe. Mas,
no estudo que faremos a seguir sobre resistência suporemos que os
condutores sejam metálicos, exclusivamente por comodidade.
A lei de Ohm
é a LEI FUNDAMENTAL da Eletrodinâmica. Todas as outras leis serão
deduzidas a partir dela.


Por definição
chama-se resistência elétrica de um condutor ao quociente da diferença
de potencial entre seus extremos pela intensidade de corrente elétrica
correspondente.