
Já
introduzimos o conceito de constante dielétrica quando deduzimos
a fórmula de Coulomb. Seja
a constante dielétrica de um isolante qualquer, e
a do vácuo. Chama-se constante dielétrica relativa, ou
poder indutor específico relativo de um isolante ao quociente da
sua constante dielétrica pela constante dielétrica do vácuo. Representaremos
por K. Então:

É um número, não tem unidades, pois é o quociente de duas grandezas
da mesma espécie.
Imaginemos
um condensador qualquer cujo dielétrico tenha constante dielétrica
, por exemplo, um condensador plano. Sua capacidade é:
, donde
tiramos
.
O
mesmo condensador, tendo vácuo como isolante, terá a capacidade:
, donde tiramos
.
Vemos
então que
é igua1 a
Logo,
Concluímos
que também podemos definir a constante dielétrica relativa de um
isolante do seguinte modo: é o quociente da capacidade de um condensador
qualquer feito com esse isolante pela capacidade do mesmo condensador
tendo o vácuo como dielétrico.
Nota: No
sistema CGSES a constante dielétrica do vácuo,
, é igual a um. Então, nesse sistema,
, numericamente. Isso é uma desvantagem, porque K é um simples
número, ao passo que
é uma grandeza e, portanto, tem unidades.

Neste
livro estamos chamando constante dielétrica, ou poder indutor específico
à constante
, que aparece desde a fórmula de Coulomb, e constante dielétrica
relativa, ou poder indutor específico relativo à constante K. Mas,
muitos autores adotam outra nomenclatura: chamam permissividade
à constante
, e constante dielétrica ou poder indutor específico à constante
K. É preciso atenção a essa nomenclatura quando se lê um livro
de Eletricidade.